Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2019), mais de 17 milhões de brasileiros têm alguma deficiência. Em vigor desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura condições de igualdade para que eles exerçam seus direitos e liberdades como qualquer cidadão.
A lei diz que a construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, como restaurantes, devem ser executadas de modo a serem acessíveis, ou seja, garantindo independência à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Ainda estamos longe do ideal”, afirma a arquiteta Silvia Arruda. Mãe da jornalista Raquel Paoliello, cadeirante e com paralisia cerebral, ela se especializou em acessibilidade de edifícios e diz que a maioria dos retaurantes no Brasil não está totalmente preparada para atender às necessidades de pessoas com deficiência.
O restaurante deve ter rampa de acesso na entrada e em qualquer outro local que apresente desnível (a partir de 2cm), sendo necessária a instalação de corrimão nos dois lados da passagem. A inclinação das rampas deve seguir normas estipuladas pela ABNT NBR 9050.
O espaço de circulação tem que ficar livre de obstáculos, evitando capachos e tapetes, e deve haver um recuo mínimo de 75 cm entre cada cadeira (1.5m entre as mesas).
É obrigatório ter 5% das mesas – com no mínimo uma – acessíveis para cadeirantes, com pés localizados nas pontas ou apenas no centro, para que as cadeiras de roda possam se aproximar. A altura do mobiliário também é importante, não apenas nas mesas, como nos balcões dos bares, por exemplo. Lembrando que as mesas não podem ficar em áreas isoladas, pois isso caracteriza discriminação.
O banheiro é outro aspecto que requer atenção. Além de circulação facilitada até ele, é fundamental que a área tenha espaço suficiente para as manobras de cadeirantes. Barras de apoio devem ser instaladas próximas ao vaso sanitário, com altura adaptada, assim como a pia.
Caso tenha estacionamento, o estabelecimento precisa reservar 2% do total de vagas – com pelo menos uma – para carros que transportam pessoas com deficiência. Elas devem ser sinalizadas corretamente e estar posicionadas perto da entrada do local. Manobristas também podem auxiliar.
Para possibilitar a independência das pessoas com deficiência, a arquiteta sugere ainda a instalação de portas automáticas.
Mais do que atender a exigências legais, proporcionar acessibilidade é um ato de cidadania. Um restaurante acessível mostra a preocupação do estabelecimento com todos os clientes.
*Foto de capa: Cardápio em braile é obrigatório em restaurantes