Novidades 1 minuto 27 Fevereiro 2023

Precisamos falar sobre acessibilidade

Mais de 17 milhões de brasileiros têm alguma deficiência e, por lei, o direito de frequentar restaurantes como qualquer cliente. Proporcionar acessibilidade é um ato de cidadania.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2019), mais de 17 milhões de brasileiros têm alguma deficiência. Em vigor desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura condições de igualdade para que eles exerçam seus direitos e liberdades como qualquer cidadão.

A lei diz que a construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, como restaurantes, devem ser executadas de modo a serem acessíveis, ou seja, garantindo independência à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

“Ainda estamos longe do ideal”, afirma a arquiteta Silvia Arruda. Mãe da jornalista Raquel Paoliello, cadeirante e com paralisia cerebral, ela se especializou em acessibilidade de edifícios e diz que a maioria dos retaurantes no Brasil não está totalmente preparada para atender às necessidades de pessoas com deficiência.

Acessibilidade é direito e ato de cidadania

Para irmos além da “acessibilidade atitudinal”, dependendo da atitude individual de cada pessoa ou estabelecimento, a arquiteta alerta para alguns pontos essenciais.

O restaurante deve ter rampa de acesso na entrada e em qualquer outro local que apresente desnível (a partir de 2cm), sendo necessária a instalação de corrimão nos dois lados da passagem. A inclinação das rampas deve seguir normas estipuladas pela ABNT NBR 9050.

O espaço de circulação tem que ficar livre de obstáculos, evitando capachos e tapetes, e deve haver um recuo mínimo de 75 cm entre cada cadeira (1.5m entre as mesas).

É obrigatório ter 5% das mesas – com no mínimo uma – acessíveis para cadeirantes, com pés localizados nas pontas ou apenas no centro, para que as cadeiras de roda possam se aproximar. A altura do mobiliário também é importante, não apenas nas mesas, como nos balcões dos bares, por exemplo. Lembrando que as mesas não podem ficar em áreas isoladas, pois isso caracteriza discriminação.

O banheiro é outro aspecto que requer atenção. Além de circulação facilitada até ele, é fundamental que a área tenha espaço suficiente para as manobras de cadeirantes. Barras de apoio devem ser instaladas próximas ao vaso sanitário, com altura adaptada, assim como a pia.

Caso tenha estacionamento, o estabelecimento precisa reservar 2% do total de vagas – com pelo menos uma – para carros que transportam pessoas com deficiência. Elas devem ser sinalizadas corretamente e estar posicionadas perto da entrada do local. Manobristas também podem auxiliar.

Restaurantes devem reservar vagas para carros que transportam pessoas com deficiência

Para pessoas com deficiência visual, Arruda levanta alguns pontos. Por lei, os restaurantes têm que dispor de cardápio em braile, com todas as informações e preços especificados. “Atualmente, o QR Code tem ajudado, já que com o acesso ao menu virtual, o cliente pode ‘ouvi-lo’ pelo celular”. Ela recomenda piso tátil pelo menos na entrada e um mapa tátil do local e lembra que cães-guia não podem ter a entrada impedida nos estabelecimentos.

Para possibilitar a independência das pessoas com deficiência, a arquiteta sugere ainda a instalação de portas automáticas.

Mais do que atender a exigências legais, proporcionar acessibilidade é um ato de cidadania. Um restaurante acessível mostra a preocupação do estabelecimento com todos os clientes.


*Foto de capa: Cardápio em braile é obrigatório em restaurantes

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